Destaques do Código de Ética Médica de 2010:
* No processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.
Interessante e super importante,pois muitas vezes vejo colegas se sentindo deuses e passando dos limites ao impor ao paciente o que devem fazer.Sei que muitas vezes essa atitude se justifica,pois lidamos com gente humilde que frequenta o SUS e que muitas vezes é incapaz de entender que o procedimento indicado é fundamental para que a vida seja preservada.Daí alguns demagogos diriam: é só explicar para o paciente"".Sim,sim,caros colegas,mas se vcs trabalham no SUS sabem o quanto nossa comunicação é limitada,em certas situações,pelo abismo cultural,social,econômico(e aqui falo de acesso a educação básica tbém) entre nós e o paciente ou seus familiares.
* “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários, e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.
Graças dou por estas palavras!!! E que sejam cumpridas! não suporto mais ver o sofrimento ser prolongado. Tem hora que não dá mais,colegas! o paciente já morreu em vida! Não vale a pena estender a dor das pessoas que o cercam e muito menos submetê-lo a procedimentos angustiantes. Ficotranquila em saber que tenho respaldo legal para proteger meus pacientes de abusos.
* Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista, pois envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. ahã,controverso.
* Em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico.
sensato,mas ainda não evita o charlatanismo impune na maioria das vezes.
* Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, etc, e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.
* É vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
hum,interessante,vamos ver se cola.
* A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.
ufa!! aí vai o recado àqueles que vivem tentando nos pudir aleatoria e constantemente baseados em especulações extremamente subjetivas.
* O artigo 39 proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico. A exceção é quando houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
e vale para o SUS também!!
* É vedado ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”
* A prescrição médica e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico.
Certo.O ideal é que todo o SUS fosse eficientemente informatizado para que nossas receitas pudessem ser impressas,dái não haveria erro.No entanto, o sistema vive mais fora do ar que dentro dele e somos obrigados a redigir "trocentas" receitas durante o dia e correr o risco de,por mais legível que seja a letra,ter um i trocado por um l e sermos penalizados.O fato é que todo consultório particular ou ligado a convênios já deveria estar informatizado.E o SUS deveria ser o pioneiro em informatização eficiente.
* Faltar plantão ou abandoná-lo é falta grave. Na ausência de médico plantonista, a direção técnica do estabelecimento deve providenciar a substituição.
ah tá,agora sim o problema estará resolvido.Colegas,cheguem no horário de seus plantões!! sejam pontuais!! nada de atrasos de 1 a 2 horas!! Direção,por favor assuma sua responsabilidade!!
O resumo da ópera é que há 2 anos estou formada e estes preceitos vejo serem seguidos pela maioria dos colegas.É claro que sempre temos os mal resolvidos que insistem em brincar de deuses,mas no todo somos fiéis aos bons preceitos;preceitos esses que independem de um código regulamentado por uma instituição,dependem apenas da boa formação que se traz de berço.
Fonte: Conselho Federal de Medicina(exceto os negritados e em itálico)
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